De acordo com o Artigo 6º do Regulamento da OUVIDORIA, o ouvidor tem as seguintes atribuições:
- Receber demandas – reclamações, sugestões, consultas ou elogios – provenientes tanto de pessoas da comunidade acadêmica quanto da comunidade externa;
- Encaminhar aos setores envolvidos as solicitações para que possam:
- No caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção;
- No caso de consultas: responder às questões dos solicitantes;
- No caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho;
- No caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro;
- Transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de dez dias úteis, contados do recebimento da resposta do reclamado, as posições dos setores envolvidos;
- Registrar todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários;
- Sugerir às instâncias administrativas medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Instituição;
- Encaminhar novamente a sugestão, quando a mesma tiver sido acolhida pelas instâncias administrativas, porém, por alguma razão, ainda não realizada.